Treinamento de NR-35 (trabalho em altura) em realidade virtual

A NR-35 passou a exigir treinamento integralmente presencial. Isso não tira a realidade virtual do jogo — ao contrário: a VR é usada dentro da sala, com instrutor presente, como o recurso prático que reproduz a altura real sem expor ninguém a ela.

Ninguém aprende altura no chão

A parte teórica da NR-35 ensina o procedimento. O que ela não consegue ensinar é o que acontece com o corpo e com o julgamento a vinte metros do solo — e é exatamente aí que o trabalhador decide se ancora no ponto certo, se confere o talabarte, se para quando deveria parar. Montar essa prática de verdade exige estrutura, bloqueio de área e exposição real. É caro, é lento, e por isso muita empresa simplesmente não faz.

O que entra no projeto

O seu ambiente, não um genérico

Telhado, torre, plataforma, silo ou fachada reconstruídos a partir da instalação real da empresa, com os pontos de ancoragem que existem lá.

Altura percebida de verdade

A sensação de exposição em VR é o que nenhum slide reproduz — e é ela que faz o treinando levar o procedimento a sério.

Queda com consequência

Ancoragem errada resulta em queda simulada. É a lição que o treinamento tradicional só consegue descrever.

Inspeção de EPI

Cinto, talabarte e trava-quedas inspecionados no cenário, com defeitos plantados que o trabalhador precisa encontrar.

Registro por trabalhador

O que cada um fez, em que ordem e onde falhou — material objetivo para o SESMT decidir quem repete.

Como fazemos

  1. Levantamento

    Visita à operação com o seu profissional de segurança: tarefas em altura, pontos de ancoragem e o que mais gera incidente.

  2. Roteiro técnico

    O cenário e os critérios de avaliação definidos junto do SESMT, alinhados ao conteúdo programático da norma.

  3. Produção

    Construção do ambiente, da interação e da avaliação, com teste em headset desde cedo.

  4. Turma-piloto

    Aplicação presencial com uma turma real, ajuste do cenário e passagem para os instrutores da empresa.

O que a NR-35 — Trabalho em Altura exige

Toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior onde haja risco de queda.

Capacitação inicial
Mínimo de 8 horas, teórica e prática
Capacitação periódica
Bienal, mínimo de 8 horas
Modalidade
Integralmente presencial — EAD e híbrido vedados
Responsável
Instrutor com proficiência comprovada, sob responsabilidade de profissional qualificado em segurança do trabalho

Portaria MTE nº 1.259/2026 — o que mudou

Publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, a portaria passou a exigir que todos os treinamentos da NR-35 — inicial, periódico e eventual — sejam realizados integralmente na modalidade presencial. Encerrou-se a prática de cumprir a carga horária teórica em EAD autoinstrucional, em formato híbrido ou por transmissão ao vivo. As empresas têm até 16 de julho de 2027 para refazer integralmente, ou complementar presencialmente, a capacitação de quem foi treinado a distância. Na prática, isso elimina o modelo de quem vendia NR-35 100% online e valoriza quem tem como entregar prática presencial de qualidade — que é onde o simulador entra.

O que a TENKA entrega — e o que não entrega

A TENKA produz o simulador e o relatório de desempenho. Não somos escola de segurança do trabalho e não emitimos certificado de NR. A capacitação, a carga horária, o conteúdo programático, o instrutor e a documentação permanecem sob responsabilidade da empresa e do seu profissional qualificado em segurança do trabalho. O simulador é recurso prático dentro do treinamento presencial, não substituto dele.

Dados normativos conferidos em outubro de 2026. Confirme a redação vigente no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.

Perguntas frequentes

A NR-35 pode ser feita em EAD?

Não. Desde a Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026, os treinamentos da NR-35 devem ser realizados integralmente na modalidade presencial — inicial, periódico e eventual. Acabou a divisão de teoria em EAD com prática presencial. As empresas têm até 16 de julho de 2027 para refazer ou complementar presencialmente a capacitação de quem foi treinado a distância.

Se precisa ser presencial, onde entra a realidade virtual?

A exigência é de modalidade presencial, não de ausência de tecnologia. O simulador roda na sala de treinamento, com o instrutor junto e a turma presente — é um recurso didático dentro do treinamento presencial, como já são maquete, talha e cinto de segurança. O que a VR acrescenta é a possibilidade de treinar a percepção de risco em altura real sem colocar ninguém em altura real.

O simulador substitui o treinamento ou o instrutor?

Não, e nós não vendemos isso. A TENKA produz o simulador; a capacitação continua sendo conduzida pelo instrutor com proficiência comprovada, sob responsabilidade do profissional qualificado em segurança do trabalho da empresa, com a carga horária e o conteúdo programático que a norma determina.

Qual a carga horária exigida pela NR-35?

A capacitação inicial exige no mínimo 8 horas, com conteúdo teórico e prático. O treinamento periódico é bienal, também com no mínimo 8 horas. A norma trata como trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior onde haja risco de queda.